Serviços essenciais

 

Serviços judiciais amparam mais o Estado

Por Antonio Pessoa Cardoso
 

A primeira Constituição brasileira, de 1824, era imprecisa no conceito de cidadania, frequentemente, usado como sinônimo de nacionalidade; apesar de consagrar a igualdade, não tratou de extinguir a escravidão, mas, pelo contrário, criou a figura do cidadão proprietário não se enumerou os direitos sociais. A Constituição Republicana, 1891, manteve alguns conceitos da lei anterior; as duas mostraram-se fortemente influenciadas pelo individualismo liberal-conservador.

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